(ENEM - 2022)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um produto de terapia gênica no país, indicado para o tratamento da distrofia hereditária da retina. O procedimento é recomendado para crianças acima de 12 meses e adultos com perda de visão causada pela mutação do gene humano RPE65. O produto, elaborado por engenharia genética, é composto por um vírus, no qual foi inserida uma cópia do gene normal humano RPE65 para corrigir o funcionamento das células da retina. ANVISA.
Disponível em: www.gov.br/anvisa. Acesso em: 4 dez. 2021 (adaptado).
O sucesso dessa terapia advém do fato de que o produto favorecerá a
correção do código genético para a tradução da proteína.
alteração do RNA ribossômico ligado à síntese da proteína.
produção de mutações benéficas para a correção do problema.
liberação imediata da proteína normal na região ocular humana.
expressão do gene responsável pela produção da enzima normal.
Gabarito:
expressão do gene responsável pela produção da enzima normal.
a)Incorreta. Código genético é a relação entre a sequência de bases no DNA e a sequência correspondente de aminoácidos, essa correlação não é possivel de ser alterada.
b)Incorreta. Uma alteração no RNA ribossômico não iria gerar a produção da proteina correta do gene defeituoso. O RNAr é uma ribozima que realiza a síntese de proteínas apenas.
c)Incorreta. Não é possivel induzir qual efeito uma mutação ira gerar.
d)Incorreta. O produto, é composto por um vírus, no qual foi inserida uma cópia do gene normal humano RPE65. A copia do gene não leva a liberação imediata da proteína normal na região ocular humana.
e)Correta. Com a inserção de uma cópia do gene normal humano RPE65, ocorre a expressão responsável pela produção da enzima normal.