(Fac. Albert Einstein - Medicin 2016) “Na sua condição de propriedade, o escravo é uma coisa, um bem objetivo. (...) Daí ter sido usual a prática de marcar o escravo com ferro em brasa como se ferra o gado. Os negros eram marcados já na África, antes do embarque, e o mesmo se fazia no Brasil, até no final da escravidão. (...) Seu comportamento e sua consciência teriam de transcender a condição de coisa possuída no relacionamento com o senhor e com os homens livres em geral. E transcendiam, antes de tudo, pelo ato criminoso. O primeiro ato humano do escravo é o crime, desde o atentado contra o senhor à fuga do cativeiro. Em contrapartida, ao reconhecer a responsabilidade penal dos escravos, a sociedade escravista os reconhecia como homens: além de incluí-los no direito das coisas, submetia-os à legislação penal.”
Jacob Gorender. O escravismo colonial. São Paulo: Ática, 1992, p. 62-63.
O texto indica
a ambiguidade no reconhecimento, pela sociedade colonial e imperial brasileira, da condição dos africanos escravizados, que se manifestava sobretudo diante de algumas formas de resistência à exploração.
a precocidade da legislação brasileira contra crimes hediondos e contra o desrespeito, pelos africanos escravizados, às obrigações e deveres de todo trabalhador rural.
o reconhecimento, pelos governantes brasileiros na colônia e no império, da necessidade de mediar e controlar as relações dos proprietários rurais com o amplo contingente de africanos escravizados.
a ambiguidade no reconhecimento, pela sociedade colonial e imperial brasileira, da condição dos africanos escravizados, que se o descumprimento, pelos senhores de escravos no Brasil colonial e imperial, das leis que regulavam o trabalho compulsório e que impediam a aplicação da pena de morte aos africanos escravizados.
Gabarito:
a ambiguidade no reconhecimento, pela sociedade colonial e imperial brasileira, da condição dos africanos escravizados, que se manifestava sobretudo diante de algumas formas de resistência à exploração.
a) a ambiguidade no reconhecimento, pela sociedade colonial e imperial brasileira, da condição dos africanos escravizados, que se manifestava sobretudo diante de algumas formas de resistência à exploração.
Correta. O texto destaca a ambiguidade do reconhecimento do escravo como humano.”O primeiro ato humano do escravo é o crime, desde o atentado contra o senhor à fuga do cativeiro. Em contrapartida, ao reconhecer a responsabilidade penal dos escravos, a sociedade escravista os reconhecia como homens” e não apenas como propriedades.
b) a precocidade da legislação brasileira contra crimes hediondos e contra o desrespeito, pelos africanos escravizados, às obrigações e deveres de todo trabalhador rural.
Incorreta. Não há esta suposta precocidade na legislação brasileira.
c) o reconhecimento, pelos governantes brasileiros na colônia e no império, da necessidade de mediar e controlar as relações dos proprietários rurais com o amplo contingente de africanos escravizados.
Incorreta. O texto não enfatiza este fato, ademais, não há sempre esta questão da necessidade dos governantes intermediarem as relações dos proprietários rurais com os africanos escravizados.
d) a ambiguidade no reconhecimento, pela sociedade colonial e imperial brasileira, da condição dos africanos escravizados, que se o descumprimento, pelos senhores de escravos no Brasil colonial e imperial, das leis que regulavam o trabalho compulsório e que impediam a aplicação da pena de morte aos africanos escravizados.
Incorreta. Não há o impedimento da aplicação da pena de morte aos africanos escravizados.