(CEFET 2016) Pierre Bourdieu, durante conferência realizada em maio de 1983 na cidade suíça de Neuchâtel, ao falar sobre o que chamou de “A Codificação” e lembrar que a regra não é automaticamente eficaz por si mesma porque nos obriga a perguntar em que condições uma regra pode agir, apresentou, então, a noção do que ele chamou de habitus. Para ele, habitus pode ser definido da seguinte forma:
Habitus, como sistema de disposições para a prática, é um fundamento subjetivo de condutas regulares.
As condutas geradas pelo habitus não tem a bela regularidade das condutas deduzidas de um princípio jurídico: o habitus está intimamente ligado com o fluido e o vazio.
O habitus é uma tendência para agir de uma maneira irregular – que, estando seu princípio explicitamente constituído, pode servir de base para uma previsão – não se origina numa regra ou numa lei explícita.
Como uma espontaneidade geradora que se afirma no confronto improvisado com situações constantemente renovadas, o habitus obedece a uma lógica teórica, a lógica do fluido, do líquido, que define a relação cotidiana com o mundo.
O habitus é um fundamento objetivo da regulação das condutas e, se é possível prever as práticas, neste caso, a sanção associada a uma determinada transgressão, é porque o habitus faz com que os agentes que o possuem comportem-se de determinada maneira em determinadas circunstâncias.
Gabarito:
O habitus é um fundamento objetivo da regulação das condutas e, se é possível prever as práticas, neste caso, a sanção associada a uma determinada transgressão, é porque o habitus faz com que os agentes que o possuem comportem-se de determinada maneira em determinadas circunstâncias.
a) Incorreta. O habitus não é um fundamento subjetivo, mas sim objetivo: para que as condutas sejam regulares, elas devem seguir uma lógica não-subjetiva, caso contrário, não haveria um padrão.
b) Incorreta. Bourdieu não foca em comparar a regularidade das condutas do habitus em relação à regularidade das condutas deduzidas de um princípio jurídico.
c) Incorreta. O habitus é uma tendência para agir de uma maneira regular, e, como vemos no enunciado, tem relação com a regra: “ao falar sobre o que chamou de 'A Codificação' e lembrar que a regra não é automaticamente eficaz por si mesma porque nos obriga a perguntar em que condições uma regra pode agir, apresentou, então, a noção do que ele chamou de habitus.”
d) Incorreta. O habitus não é um ato espontâneo e nem dotado de improviso, visto que ele expressa ações e práticas específicas e regulares, não se relacionando com a lógica do fluido ou do líquido.
e) Correta. Por ser um fundamento objetivo da regulação de condutas, o habitus constitui-se como uma tendência para agir de uma maneira regular específica. Dessa forma, uma dada ação ou prática sanciona a posição e o status social de uma determinada pessoa a uma determinada classe, ou faz com que simulem determinado comportamento para que se adequar a determinadas circunstâncias.