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Questão 27519

FEPAR 2017
Português

(FEPAR/2017)

Muwaji

Em uma aldeia indígena de Caracaraí, pequena cidade de Roraima, a jovem de 21 anos dava à luz seu quarto filho, e desesperou-se ao notar que o recém-nascido tinha uma má-formação na perna. Mesmo já sabendo o que ia acontecer, consultou os líderes de sua aldeia ianomâmi.

O bebê não chegou a ser amamentado. Passou por um ritual em que foi queimado vivo. As cinzas foram usadas para preparar um mingau, oferecido a todos da tribo. A índia contou a parentes que ficou triste, pois queria cuidar da criança. Mas entendeu que era a tradição de sua gente.

A morte de bebês, geralmente com até seis dias de vida, é praticada, segundo registros e testemunhos, em pelo menos 13 etnias indígenas, com maior ou menor contato com o homem branco. Ocorre, na maioria dos casos, quando a criança nasce com alguma deficiência física. Mas há também mortes de gêmeos ou por suspeita de que a mãe cometeu adultério ou foi estuprada. Isso ocorre no Brasil e não tem sido considerado crime, pois nossa Constituição assegura a grupos indígenas o direito à prática do infanticídio, em respeito à autonomia cultural.

O antropólogo Mércio Pereira Gomes, ex-presidente da Funai, admitiu que sofreu "um dilema muito grande" no órgão diante da questão do infanticídio. Como cidadão, é contrário à prática, mas como antropólogo e funcionário do órgão rejeita uma política intervencionista. Já para o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, autor do "Mapa da violência" no Brasil, as mortes de bebês índios não deixam de ser assassinato, por mais que a prática seja vinculada à cultura indígena. "Não se deve criminalizar o índio, mas tem de agir para salvar essas vidas."

Secretário do Índio de Roraima, Ozélio Macuxi discorda. Para ele, o ato é, acima de tudo, uma tática de sobrevivência desses povos, por vezes nômades. "Como vai carregar uma pessoa com deficiência [na mata]? Para pagar esse pecado, é melhor eliminar logo. Entendi dessa forma [o ritual]", disse Macuxi, ao ressaltar que animais e cipós são obstáculos para um índio deficiente.

Em algumas tribos, as crianças são enforcadas. "Quem decide é a própria mãe. Segura o pescoço e já enterra", conta Jonas Ianomâmi, de Barcelos (AM). Em dois anos, foram registradas 96 mortes de bebês indígenas de até seis dias de idade em Barcelos, Caracaraí e Alto Alegre (RR), segundo o "Mapa da violência 2015". Não é possível saber se esse número já foi maior, porque não há registros seguros. Para Jonas e Ozélio, a morte dos bebês faz parte da vida cultural desses povos e não cabe ao homem branco entender ou interferir. A governadora do Estado, Suely Campos (PP), diz que quase nunca fica sabendo das mortes. "É uma questão deles, que começa e acaba lá."

Mas o assunto está na pauta do Senado desde setembro, após a Câmara aprovar um projeto de lei que prevê criminalizar, por omissão de socorro, quem não informar o infanticídio ou qualquer outra prática que atente contra a saúde e a integridade dos índios. A medida inclui ONGs, poder público, Funai e qualquer cidadão. Pelo projeto, o índio não é punido. Mas cabe ao poder público proteger e auxiliar o índio que "decidir não permitir, expor ou submeter crianças a práticas que coloquem em risco a vida”.

A proposta, conhecida como Lei Muwaji – em homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas que não permitiu a morte da filha deficiente –, levou quase oito anos para ser aprovada na Câmara. A Associação Brasileira de Antropologia e ONGs ligadas aos índios dizem que o projeto tira a garantia desses povos à sua identidade. Argumentam ainda que o infanticídio é residual. "Por que deputados e senadores discutem isso sem consultar os indígenas?", questiona Maurício Yekuana, da ONG Hutukara.

(Adaptado de: TOLEDO, Marcelo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/12/21>. Acesso em: 14 maio 2016.)

 

 Considere as frases abaixo. Avalie as afirmações respectivas com relação aos termos em negrito. Tenha como referência a perspectiva crítica do texto como um todo. (Assinale V apenas para os itens que tiverem todas as afirmações corretas; se o item tiver alguma afirmação incorreta, considere-o como falso).

 

1. A morte de bebês, geralmente com até seis dias de vida, é praticada, segundo registros e testemunhos, em pelo menos 13 etnias indígenas, com maior ou menor contato com o homem branco.

2. Para o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, autor do "Mapa da violência" no Brasil, as mortes de bebês índios não deixam de ser assassinato, por mais que a prática seja vinculada à cultura indígena.

3. Não é possível saber se esse número já foi maior, porque não há registros seguros.

4. Pelo projeto, o índio não é punido. Mas cabe ao poder público proteger e auxiliar o índio que "decidir não permitir, expor ou submeter crianças a práticas que coloquem em risco a vida."

5. A proposta, conhecida como Lei Muwaji – em homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas que não permitiu a morte da filha deficiente –, levou quase oito anos para ser aprovada na Câmara.

(     ) A preposição com tem o mesmo sentido e função em todas as ocorrências; o termo segundo tem sentido ordinal.   

(     ) O termo para tem sentido conformativo; a expressão por mais que tem sentido concessivo.   

(     ) A conjunção se poderia ser substituída por que, sem prejuízo do sentido da frase; o verbo há poderia ser substituído por existe.  

(     ) O termo pelo tem sentido de meio; no plural, o termo poder público levaria o verbo (caber) também para o plural.  

(     ) A preposição como tem sentido analógico; nas duas ocorrências o "a" tem a mesma função e poderia implicar crase no primeiro caso.  

A

F – V – F – F – F.

B

F – F – V – F – V.

C

V – F – F – V – F.

D

V – V – F – F – F.

E

F– F – V – F – F.

Gabarito:

F – V – F – F – F.



Resolução:

F – V – F – F – F.

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