(Fuvest - 2012) Ainda no começo do século 20, Euclides da Cunha, em pequeno estudo, discorria sobre os meios de sujeição dos trabalhadores nos seringais da Amazônia, no chamado regime de peonagem, a escravidão por dívida. Algo próximo do que foi constatado em São Paulo nestes dias [agosto de 2011] envolvendo duas oficinas terceirizadas de produção de vestuário.
José de Souza Martins, 2011. Adaptado.
No texto acima, o autor faz menção à presença de regime de trabalho análogo à escravidão, na indústria de bens
de consumo não duráveis, com a contratação de imigrantes asiáticos, destacando-se coreanos e chineses.
de consumo duráveis, com a superexploração, por meio de empresas de pequeno porte, de imigrantes chilenos e bolivianos.
intermediários, com a contratação prioritária de imigrantes asiáticos, destacando-se coreanos e chineses.
de consumo não duráveis, com a superexploração, principalmente, de imigrantes bolivianos e peruanos.
de produção, com a contratação majoritária, por meio de empresas de médio porte, de imigrantes peruanos e colombianos.
Gabarito:
de consumo não duráveis, com a superexploração, principalmente, de imigrantes bolivianos e peruanos.
Em agosto de 2011, após denúncias, o Ministério do Trabalho localizou, na cidade de São Paulo imigrantes de origem boliviana e peruana sendo explorados em indústrias de bens de consumo não duráveis (confecções), pertencentes, em geral, a imigrantes asiáticos. Tal fato foi comparado pelo autor do texto, de maneira correta, ao sistema de escravidão por dívida existente, no começo do século XX, nos seringais da Amazônia.
Resposta: D
*Importante buscar notícias sobre os acontecimentos de trabalhos escravos no século XXI, como na China (Produtos altamente industrializados), Brasil (Marcas de roupa de luxo, bolivianos trabalhando em São Paulo).