(FUVEST - 2021 - 2ª FASE)
“Assim se realizam, no correr do século IV, a transformação do cristianismo de religião perseguida em religião do estado e a transformação de um deus rejeitado em um Deus oficial. Os homens e as mulheres que vivem na Europa ocidental passam, em poucos decênios, do culto de uma multiplicidade de deuses a um Deus único”.
LE GOFF, J. O Deus da Idade Média. Conversas com Jean-Luc Pouthier. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007, p. 19-20.
a) Indique uma motivação que levou o Império Romano a adotar o cristianismo como religião oficial em seus domínios.
b) Aponte dois exemplos da incorporação de elementos do paganismo às práticas devocionais cristãs na passagem da Antiguidade para a Idade Média.
c) Indique duas características do cesaropapismo que se desenvolveu na cristandade oriental.
Gabarito:
Resolução:
a) O Império Romano adotou o cristianismo como religião oficial em seus domínios com o intuito de conter as instabilidades enfrentadas. No final do século III e começo do século IV o Império enfrentou ampla crise econômica e política, a unidade do Império estava ameaçada. O Cristianismo neste momento ganhou cada vez mais adeptos entre as mais baixas camadas sociais que eram maioria, especialmente a partir das perseguições impostas ao cristãos. Neste cenário, a adoção do cristianismo foi uma tentativa de conter essa massa insatisfeita e de utilizar a própria estrutura da Igreja para manter a unidade do Império Romano.
b) Diversos rituais e festividades pagãs eram incorporadas pelo cristianismo, que lhes alterava o significado. Isso pode ser observado em relação ao uso do simbolismo do vinho no Evangelho de João, incluindo a história das Bodas de Caná na qual Jesus transforma a água em vinho, que teve como objetivo mostrar Jesus como superior a Dioniso, e em relação ao natal, uma prática de culto que se iniciou com as religiões pagãs.
c) O cesaropapismo oriental tinha como um de suas características a religião oficial envolta do cristianismo ortodoxo. Além disso, outra característica era a relação de submissão da Igreja ao Estado, ao qual cabia ao chefe de Estado a competência de regular a doutrina.