(Pucpr 2004) No século VI, o Império Bizantino foi governado pelo seu mais célebre imperador, Justiniano. Conseguiu anexar várias regiões ao seu território, praticou o cesaropapismo, isto é, fazia constantes intervenções nos assuntos religiosos e mandou edificar a suntuosa Igreja de Santa Sofia. Na cultura jurídica, organizou o Corpus Juris Civilis, no qual podemos destacar:
I. Um código, que continha toda a legislação romana revisada desde o Imperador Adriano.
II. O Digesto ou Pandectas, que incluía um sumário da jurisprudência romana.
III. A Recomendação, que teve suas origens no antigo Patronato romano.
IV. As Institutas, que constituíram um resumo para ser utilizado pelos estudiosos de Direito.
V. As Novelas ou Autênticas, que reuniam as novas leis do Imperador.
VI. O Dominus Noster, inspiração nas Monarquias Despóticas e Teocráticas do Oriente.
VII. As Leis Licínia e Ogúlnia, que tratavam de assuntos referentes ao Direito Civil e ao Direito Penal.
I, II, IV e V.
I, II, III e VII.
II, III e IV.
II, IV, VI e VII.
I, IV, V e VI.
Gabarito:
I, II, IV e V.
I. Um código, que continha toda a legislação romana revisada desde o Imperador Adriano.
Correta. Corpus Juris Civilis, o código justiniano, foi uma reformulação de todo o direito romano feito por Justiniano e influencia o direito até os dias atuais.
II. O Digesto ou Pandectas, que incluía um sumário da jurisprudência romana.
Correta. O Corpus Juris Civilis é dividido em quatro partes, uma delas é o Digesto ou Pandectas: esta contém comentários de juristas romanos, a parte que Justiniano considerou relevante e interessante da jurisprudência romana.
III. A Recomendação, que teve suas origens no antigo Patronato romano.
Incorreta. Não há dentro do Código Justiniano uma parte chamada “Recomendação”
IV. As Institutas, que constituíram um resumo para ser utilizado pelos estudiosos de Direito.
Correta. Seria como uma introdução ao Digesto
V. As Novelas ou Autênticas, que reuniam as novas leis do Imperador.
Correta. As Novelas ou Autênticas eram a parte do Corpus Juris Civilis que reunia todas as novas leis.
VI. O Dominus Noster, inspiração nas Monarquias Despóticas e Teocráticas do Oriente.
Incorreta. Não há dentro do Código Justiniano uma parte chamada “Dominus Noster”
VII. As Leis Licínia e Ogúlnia, que tratavam de assuntos referentes ao Direito Civil e ao Direito Penal.
Incorreta. Não há dentro do Código Justiniano alguma parte intitulada As Leis Licínia e Ogúlnia