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Questão 40604

UECE 2009
Filosofia

(UECE - 2019)

Observe a seguinte notícia: “O total de pessoas encarceradas no Brasil chegou a 726.712 em junho de 2016. Em dezembro de 2014, era de 622.202. Houve um crescimento de mais de 104 mil pessoas. Cerca de 40% são presos provisórios, ou seja, ainda não possuem condenação judicial. Mais da metade dessa população é de jovens de 18 a 29 anos e 64% são negros. [...] Os crimes relacionados ao tráfico de drogas são os que mais levam as pessoas às prisões, com 28% da população carcerária total. Somados, roubos e furtos chegam a 37%. [...] Quanto à escolaridade, 75% da população prisional brasileira não chegaram ao Ensino Médio. Menos de 1% dos presos tem graduação”.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL, 08/12-2017. Em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas

As informações apresentadas na notícia acima podem ser pensadas filosoficamente tomando-se por base

I. Foucault e sua teoria dos dispositivos disciplinares do poder.
II. Marx e sua teoria do Estado como instrumento da classe dominante.
III. Maquiavel e sua teoria do poder do príncipe.
IV. Aristóteles e seu conceito de justiça distributiva.

Estão corretas somente as complementações contidas em

A

I e II.

B

II e III.

C

III e IV.

D

I e IV.

Gabarito:

I e II.



Resolução:

a) I e II.

I. Correta. Foucault e sua teoria dos dispositivos disciplinares do poder.
Na perspectiva disciplinar de Foucault, a prisão funciona como um dispositivo de controle do indivíduo na medida que, em sua organização de exercer o poder, se apossa tanto da força física dos detentos – que são obrigados a trabalhar – quanto do seu tempo – uma vez que este é regulado – e da sua moral – já que visa reformar a moral do indivíduo considerado criminoso. O dispositivo disciplinar da prisão, ao se utilizar desses elementos, exerce controle sobre os corpos dos indivíduos.

II. Correta. Marx e sua teoria do Estado como instrumento da classe dominante.
Já na perspectiva marxista, pode-se analisar as informações a partir das questões de classe: para Marx, a classe que detém os meios de produção material detém também o poder de produção de ideias, por meio de seus produtos ideológicos. Uma vez que, segundo Marx, o aparato jurídico também é um instrumento de perpetuação dos interesses da classe dominante, a aplicação do direito penal serviria aos interesses da classe que detém o poder sobre os processos de criminalização de indivíduos, de modo que a criminalidade seria uma realidade social criada através da atribuição do status de criminoso a determinados indivíduos.  

III. Incorreta. Maquiavel e sua teoria do poder do príncipe.
Maquiavel não traria uma concepção crítica do tema. Ele inaugura a separação entre a ética e a política, fundando a ciência política como análise dos fatos sem o juízo de valor. Essa separação determina a distinção entre o fato e o ideal, isto é, daquilo que é, na realidade histórica e social, e daquilo que deve ser, no plano da normatividade e do ideal; a partir dessa distinção, Maquiavel introduz uma perspectiva política segundo a realidade factual, daquilo que ocorre em detrimento do que é ideal, pois, para ele, a política deve ser norteada pelas contingências históricas e não de ideais metafísicos. Assim, o pensador postula as concepções de fortuna e virtú: o príncipe deve ter a virtú para dominar a fortuna, isto é, a capacidade e a virtude de dominar o acaso e os acontecimentos que ocorrem casualmente para a permanência no poder. Em Maquiavel, é inaugurada a ideia do poder pelo poder.

IV. Incorreta. Aristóteles e seu conceito de justiça distributiva.
Aristóteles não problematiza essa questão. A justiça em Aristóteles é uma virtude prática ou moral, como a coragem e a temperança. Essas virtudes são hábitos que são adquiridos pela experiência, não extraídas de conceitos universais, mas da prática (diferentemente de Platão que foca na busca pela essência e o princípio universal da virtude de modo intelectivo). Segundo Aristóteles, a justiça está vinculada ao cumprimento e respeito à lei e a injustiça é o homem sem lei e ímprobo, cuja vinculação da justiça e do cumprimento da lei é temperada pela equidade. A justiça, para o filósofo, é a maior das virtudes, a virtude completa, pois é uma virtude que é exercida em relação a si mesmo e ao próximo. Por isso, como a justiça é uma virtude relacional, está intimamente ligada à política e a vida em sociedade, na pólis.
Além disso, há as diferenciações entre justiça particular e universal. A justiça geral é a busca de todos pela felicidade, envolvendo a virtude, a justa medida, o bem comum e as normas da cidade; envolve o indivíduo e a prática da virtude, o que Guizão colocou. A justiça particular é individual, que se refere à igualdade, em direção à distruibuição, correção e troca.
Portanto, há sentidos distintos de justiça para o autor, sendo ela uma virtude que rege as relações dos homens na pólis. Retomando, o primeiro sentido de justiça, absoluto e geral, reflete o caráter e a virtude do indivíduo que o inclina a fazer e querer o justo, relacionado com a vontade, isto é, o homem justo. O segundo sentido, particular, volta-se ao agir correto em relação ao outro, em consonância com a igualdade, voltada aos tipos específicos de justiça, a distributiva, corretiva e recíproca.

 

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