(UEFS 2014 - Meio do ano)
“tantas cosas interesantes para hacer” El fragmento transcrito funciona como
sujeto
atributo
objeto directo.
objeto indirecto.
complemento circunstancial.
Gabarito:
objeto directo.
[C]
O fragmento “tantas cosas interesantes para hacer” funciona como complemento (objeto) direto da oração anterior “!Si hay”.
a. sujeto (Alternativa incorreta, porque “tantas cosas interesantes para hacer” não pode ser classificado como sujeito da oração anterior.)
b. atributo (Alternativa incorreta, porque “tantas cosas interesantes para hacer” não pode ser classificado como um atributo ou uma oração adjetiva que complementa a oração anterior.)
c. objeto directo. (Alternativa correta)
d. objeto indirecto. Alternativa incorreta, porque “tantas cosas interesantes para hacer” não pode ser classificado como objeto indireto da oração anterior, uma vez que não é um complemento iniciado por preposição.)
e. complemento circunstancial. (Alternativa incorreta, porque “tantas cosas interesantes para hacer” não pode ser classificado como um advérbio ou oração adverbial que complementa a oração anterior.)