(Uem 2009) Jürgen Habermas constrói um novo sistema filosófico, fundamentado na teoria da ação comunicativa. Em oposição à filosofia da consciência da tradição moderna, que concebe a razão como uma entidade centrada no sujeito, Habermas considera a razão como sendo o resultado de uma relação intersubjetiva entre indivíduos que procuram, por meio da linguagem, chegar ao entendimento.
Assinale o que for correto.
I- Jürgen Habermas perpetua a tradição de René Descartes e, como ele, acredita que o “penso, logo existo” é a primeira certeza a partir da qual podemos alcançar a verdade.
II- Para Jürgen Habermas, a linguagem tem o caráter imperativo, pois afirma verdades encontradas por uma razão que obedece aos preceitos da lógica formal.
III- Jürgen Habermas pertence inicialmente ao grupo dos frankfurtianos, todavia, mesmo se distanciando da Escola de Frankfurt, mantém os principais objetivos dessa corrente filosófica, isto é, o esclarecimento e a emancipação do homem.
IV- Na teoria da ação comunicativa, a verdade é resultado de uma relação dialógica, fundamentada em uma situação ideal de fala, que exclui qualquer relação de poder entre os interlocutores.
V- Jürgen Habermas procura resgatar a reflexão crítica da Ilustração que tem em Kant um dos principais expoentes. A Ilustração opõe-se ao autoritarismo e ao abuso do poder e defende as liberdades individuais e os direitos do cidadão.
Estão corretas:
I, II e III.
I, II e V.
II e III.
I, II, III e IV.
III, IV e V.
Gabarito:
III, IV e V.
CORRETAS:
III, IV e V.
INCORRETAS:
I. Habermas não perpetua a tradição cartesiana, pelo contrário: aponta o grande erro dos modernos, inclusive Descartes, que foi conceber a razão como algo monológico e subjetivo. Para Habermas, a razão é essencialmente dialógica, partilhada, comunicativa. Os princípios corretos da ação são formulados a partir do conjunto e admitidos em consenso (e não após uma longa reflexão pessoal, como afirmava Descartes).
II. Habermas afirma que a lógica formal tradicional, presa a sistemas formais e frases, é inadequada para o propósito de uma lógica da argumentação, que trata da relação entre falas. Por isso, ele se preocupa em ir além da lógica formal dedutiva e indutiva para desenvolver uma teoria mais completa de raciocínio, que se caracteriza pela proposta de um novo modelo argumentativo, mais próximo do raciocínio jurídico que do matemático. Segundo o filósofo Toulmin, a teoria da argumentação habermasiana leva a forma de uma "lógica informal", no sentido de que um acordo não pode ser imposto (nem dedutivamente, nem por evidências empíricas).