(UNICAMP - 2021 - 2a FASE)
Até 1891, ano da promulgação da primeira Constituição republicana, todo o controle sobre a vida civil estava, na prática, a cargo da Igreja Católica. Essa instituição produzia e controlava os registros de nascimento, casamento e morte. No caso dos casamentos, por exemplo, embora houvesse duas legislações em vigor sobre o assunto, uma civil e outra eclesiástica, apenas esta última era considerada legítima. Tanto para protestantes quanto para judeus não havia, durante a vigência do Império, qualquer tipo de registro civil de nascimento ou casamento, dificultando a legislação sobre bens e heranças. Além disso, as uniões entre dois cônjuges não católicos simplesmente não tinham qualquer valor legal, nem para a igreja nem perante a legislação civil.
(Adaptado de Keila Grinberg, Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p. 39-41.)
Com base no excerto e em seus conhecimentos, responda às questões abaixo.
a) Qual é a definição histórica de Código Civil e qual sua função nas relações entre Igreja e Estado no Brasil Império?
b) Explique dois aspectos da noção de cidadania apresentada no Código Civil de 1891.
Gabarito:
Resolução:
a) Código Civil é, historicamente, um conjunto de leis definidas que atuam sobre as relações entre particulares, sobre o privado. Estas normas, ao longo da história, foram estabelecidas por algum poder instituído, seja este o Estado propriamente dito ou alguma outra instituição tal como a Igreja. Durante o Brasil Império, como afirma o texto de Keila Grinberg presente no enunciado da questão, “todo o controle sobre a vida civil estava, na prática, a cargo da Igreja Católica”. Embora, o Império contasse com um aparato estatal e constituição, o seu código civil ainda era definido pela Igreja Católica.
b) O Código Civil de 1891 apresentou uma noção restrita de cidadania uma vez que restringiu este direito apenas a homens brasileiros, alfabetizados e maiores de 21 anos.