(EsPCEx - 2018)
Os carbetos pertencem aos chamados compostos de transição, isto é, possuem o elemento carbono, mas, devido às características, nos carbetos o carbono forma ânions simples que estabelecem ligações com metais ou semimetais. Os carbetos são compostos que apresentam um dos seguintes ânios: metaneto (C4-) ou acetileno (C22-).
(FONSECA, Martha Reis Marques da, Química Geral, São Paulo: Ed FTD, 2007, pág 330)
O carbeto de cálcio (CaC2), também denominado de carbureto ou acetileno de cálcio, é um sólido duro que reage com a àgua para produção do gás acetileno (C2H2). A reação que se processa é representada pela seguinte equação não balanceada:
Com relação a esta reação, seus reagentes e produtos, são feitas as seguintes afirmativas:
I - o carbeto de cálcio é um composto iônico
II - a nomenclatura oficial da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC) para o acetileno (C2H2) é etino
III - o Ca(OH)2 é classificado como uma base de Arrhenius e tem nomenclatura de hidróxido de cálcio
IV - a soma dos coeficientes da equação corretamente balanceada é 5
V - todos os reagentes e produtos são classificados como substâncias simples
Dado: número atômico (Z) H = 1; O = 8; Ca = 20; C = 6
Estão corretas apenas as afirmativas
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(EsPCEx - 2018)
TEXTO DE APOIO 1:
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão
Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles
A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.
FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
No texto, a fundamentação que desencadeia todo o debate proposto é o
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(EsPCEx - 2018)
De acordo com o texto, o Plano Nacional para o setor de saneamento tem sua gênese no
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(EsPCEx - 2018)
Na ração operacional do Exército Brasileiro, é fornecida uma cartela contendo cinco comprimidos do composto dicloro isocianurato de sódio, também denominado de dicloro-s-triazinotriona de sódio ou trocloseno de sódio, dentre outros.
Essa substância possui a função de desinfecção da água, visando a potabilizá-la. Instruções na embalagem informam que se deve adicionar um comprimido para cada 1 L água a ser potabilizada, aguardando-se o tempo de 30 minutos para o consumo. A estrutura do dicloro isocionanurato de sódio é representada a seguir:
dicloro isocianurato de sódio
I - em sua estrutura encontra-se o grupo funcional representativo da função nitrocomposto,
II - todos os carbonos apresentados na estrutura possuem hibridização sp2,
III - sua fórmula molecular é C3Cl2N3NaO3,
IV - Considerando-se um cantil operacional contendo 1000 mL de água, será necessário mais que uma unidade do comprimido para desinfecção completa dessa água
Das afirmativas feitas estão corretas apenas
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TEXTO DE APOIO 1:
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão
Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles
A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.
FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
No quinto parágrafo, a pesquisadora afirma que o marco regulatório para o setor de saneamento "traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania". Assinale a alternativa que, segundo o texto, traz um aspecto que evidencia essa visão.
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(EsPCEx - 2018)
A uma solução aquosa de 100 mL de ácido clorídrico (HCl) de concentração 1 mol.L-1 foram adicionados 400 mL de uma solução aquosa de hidróxido de sódio (NaOH) de concentração 0,75 mol•L-1.
Considerando que:
- a solução básica foi parcialmente neutralizada pela solução do ácido;
- o ácido clorídrico é um ácido forte (α = 100%);
- o hidróxido de sódio é uma base forte (α = 100%).
O pH da mistura resultante dessa reação de neutralização é
Dado: log 4 = 0,60
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(EsPCEx - 2018) Considere que a reação de cobre metálico com ácido nítrico produz, nas CNTP, um volume gasoso de 181,6 l de óxido de nitrogênio II (NO), água e nitrato de cobre II.
Nesse caso, a soma dos coeficientes estequiométricos da equação corretamente balanceada dessa reação completa e a massa de cobre consumida são, respectivamente,
Dados: massa atômica de cobre 64 u; volume molas nas CNTP: 22,7 l
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(EsPCEx - 2018)
A representação a seguir corresponde à parte superior da tabela periódica, na qual as letras não correspondem aos verdadeiros símbolos dos elementos.
TABELA PERIÓDICA
Considere as afirmativas acerca dos elementos hipotéticos (A, B, C) apresentados na Tabela Periódica.
I - Dentre os elementos hipotéticos, o elemento A é o de maior afinidade eletrônica ("energia liberada quando um átomo isolado, no estado gasoso, captura um elétron").
USBERCO, João e Salvador, Edgard. Química, Vol. 2: Físico-Química, 12a ed. Reform - São Paulo: Ed. Saraiva, 2009, pág. 202
II - Dentre os elementos hipotéticos, pode-se afirmar que o elemento B é o de maior eletropositividade ("capacidade de um átomo perder elétrons, originando cátions").
USBERCO, João e Salvador, Edgard. Química, Vol. 2: Físico-Química, 12a ed. Reform - São Paulo: Ed. Saraiva, 2009, pág. 203
III - Dentre os elementos hipotéticos, pode-se afirmar que o elemento C é o mais eletronegativo ("força de atração exercida sobre os elétrons de uma ligação").
USBERCO, João e Salvador, Edgard. Química, Vol. 2: Físico-Química, 12a ed. Reform - São Paulo: Ed. Saraiva, 2009, pág. 202
Das afirmações feias, está(ão) correta (s) apenas
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(EsPCEx - 2018) A reação de combustão completa do etanol (C2H5OH) produz gás carbônico (CO2) e água (H2O). Dada a tabela abaixo, de calores de formação das espécies químicas, e considerando a reação de combustão completa desse álcool, são feitas as seguintes afirmativas:
Composto | Hfo (kJ.mol-1) (25 ºC, 1 atm) |
C2H5OH (l) | -278 |
CO2 (g) | -394 |
H2O (l) | -286 |
I - O agente oxidante dessa reação é o O2.
II - O coeficiente estequiométrico da água, após o balanceamento da equação, é 2.
III - Considerando a densidade do etanol 0,8 g/ml (25 ºC, 1 atm), a combustão completa de 1150 ml desse composto libera aproximadamente 27360 kJ.
IV - A quantidade de calor liberada na combustão de 1 mol de etanol é de 278 kJ.mol-1.
Das afirmativas feitas, estão corretas apenas
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(EsPCEx - 2018)
O estudo da velocidade das reações é muito importante para as indústrias químicas, pois conhecê-la permite a proposição de mecanismos para uma maior produção. A tabela abaixo apresenta os resultados experimentais obtidos para um estudo cinético de uma reação química genérica elementar.
Experimento | [A] | [B] | [C] | Velocidade (mol.l-1.s-1) |
1 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 4.10-4 |
2 | 0,20 | 0,10 | 0,10 | 8.10-4 |
3 | 0,10 | 0,20 | 0,10 | 8.10-4 |
4 | 0,10 | 0,10 | 0,20 | 1,6.10-3 |
A partir dos resultados experimentais apresentados na tabela, pode se afirmar que a expressão da equação da lei da velocidade (V) para essa reação química é
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