(AFA - 2009)
Perguntaram a Gabriel qual era seu horário de trabalho e ele respondeu:
“Habitualmente começo às 6 horas da manhã minha jornada de trabalho que é de 8 horas diárias, dividida em dois expedientes.
Cumpro no primeiro expediente dessa jornada, tenho um intervalo
de almoço de 1 hora e 45 minutos e retorno para cumprir o tempo que falta, ou seja, o segundo expediente.
Hoje, excepcionalmente, quando cheguei, o relógio de ponto registrou um horário tal que o tempo transcorrido do dia era igual aos do tempo restante do dia e eu fui, então, alertado que estava atrasado. Acertei meu relógio pelo relógio de ponto e, para compensar meu atraso, pretendo cumprir os
de minha jornada e sair para almoçar reduzindo o tempo de meu intervalo de almoço em
Imediatamente retornarei para o trabalho e sairei no meu horário habitual.”
Considerando que o relógio de ponto estivesse certo e em perfeito funcionamento, é correto afirmar que, nesse dia, Gabriel, com sua pretensão
sairá para o almoço antes de 12 horas e 23 minutos.
retornará após o intervalo de almoço, exatamente, às 13 horas e 50 minutos.
cumprirá sua jornada diária na íntegra e ainda sobrarão dois minutos.
ficará devendo de sua jornada diária.
Gabarito:
ficará devendo de sua jornada diária.
Normalmente Gabriel passa de 8h até o almoço (12h) que dura 105min (12h às 13h45min) e depois passa
de 8h até 15h45min.
Chamando o ohrário que o ponto registrou de :
Então o horário é 6h24min.
Então:
Entrada: 6h24min 12h24min
Almoço:
min
12h24min 13h48min
Saída: 13h48min 15h45min
Então Gabriel chegou 3 min atrasado do almoço e saiu no seu horário habitual, logo:
da sua jornada