(Uel 2009) A ação política pressupõe a possibilidade de decidir, através da palavra, sobre o bem comum. Esta acepção do termo ‘política’, somente válida enquanto ideal aceito, guarda uma estreita relação com a concepção de política defendida por Habermas. Em particular, com o modelo normativo de democracia que este desenvolveu no início dos anos de 1990 e que inclui um procedimento ideal de deliberação e tomada de decisões: a chamada política deliberativa.
(VELASCO ARROVO, J. C. Para ler Habermas. Madrid: AIIanza, 2003, p. 93.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a democracia no pensamento de Habermas, considere as afirmativas a seguir.
I. As normas se tornam legitimas pelo fato de terem sido submetidas ao crivo participativo de todos os concernidos.
II. O principio da regra da maioria está subordinado à possibilidade prévia de que todos os concernidos tenham tido a oportunidade de apresentar seus posicionamentos de forma argumentativa e sem coerção.
III. A deliberação visa formalizar posições cristalizadas pelos membros da sociedade política, limitando-se ao endosso das opiniões prévias de cada um.
IV. As práticas políticas democráticas restringem-se à escolha, mediante sufrágio universal, dos Iíderes que governam as cidades.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas II e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV são corretas.
Gabarito:
Somente as afirmativas I e II são corretas.
A preocupação de Habermas, na elaboração do conceito de democracia deliberativa, se volta para a forma como os cidadãos legitimam de forma racional as regras do jogo democrático. O pensador acredita que, ao contrário do que afirma a teoria democrática "convencional", o voto não é suficiente para fundamentar a democracia. O que a teoria do discurso propõe é um "procedimento ideal para a deliberação e tomada de decisão", que avançaria em termos da fundamentação e legitimação das regras democráticas.
Operar as políticas deliberativas depende da institucionalização dos procedimentos e das condições de comunicação, assim como da inter-relação de processos deliberativos institucionalizados com as opiniões públicas construídas informalmente. Segundo essa teoria, a legitimação do processo democrático deriva dos procedimentos comunicativos da formação democrática da vontade e da opinião. Estas, por sua vez, são canais para a racionalização discursiva das decisões do governo e da administração. Tal formação da vontade e da opinião democráticas, vinculada ao poder administrativo, permite a monitoração do exercício do poder político e da realização de programas.
CORRETAS:
I. As normas são legítimas porque todos se envolveram na sua criação.
II. O princípio da regra da maioria só pode existir se, antes dele, houver um debate público, no qual todos os participantes podem apresentar suas ideias argumentativamente e sem coerção externa, ou seja, sem influência ou controle de outrem.
INCORRETAS:
III. A deliberação visa legitimar o processo democrático a partir do debate e da participação.
IV. As práticas políticas democráticas, na visão habermasiana, não podem ser fundamentadas apenas no voto, mas também na deliberação.