(UNICAMP - 2009 - 2 FASE - Questão 1)
Leia os seguintes artigos do Capítulo VIII do novo Código Civil (Lei no. 10.406, de 10 de janeiro de 2002):
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I – pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II – por infringência de impedimento.
(...)
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I – de quem não completou a idade mínima para casar;
(...)
VI – por incompetência da autoridade celebrante.
a) Os enunciados que introduzem os artigos 1.548 e 1.550 têm sentido diferente. Explique essa diferença, comparando, do ponto de vista morfológico, as palavras nulo e anulável.
b) Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2001), infringência vem de infringir (violar, transgredir, desrespeitar) + ência. Compare o processo de formação dessa palavra com o de incompetência, indicando eventuais diferenças e semelhanças.
Gabarito:
Resolução:
a) O adjetivo "nulo" diz respeito àquilo que já foi anulado, que não possui mais validade, enquanto "anulável", com o sufixo -ável, indica a possibilidade de anulação. Isto é, o artigo 1.548 se refere a situações em que o casamento automaticamente não é válido, enquanto o artigo 1.550 se refere a circunstâncias em que é possível anular um casamento.
b) Diferentemente de "infringência", a palavra "incompetência" passa por dois processos simultâneos de formação, pois não existe o verbo "incompetir". Ao verbo "competir" acrescenta-se o sufixo -ência (o mesmo de "infringência") e, então, o prefixo in-, o qual possui valor de negação.