Proposta: O discurso de odio nas redes sociais

Proposta
TEXTO I
No contexto histórico brasileiro, foi somente com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), a qual estabeleceu a democracia enquanto forma de governo, que direitos antes restritos pela intervenção estatal passaram a ser protegidos pela Carta Magna, dentre os quais a liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, cujo enunciado normativo encontra-se expresso no artigo 5º, inciso IV da CF/88: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ademais, acrescenta no mesmo artigo, no inciso IX que: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Contudo, no inciso V pondera-se que: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
TEXTO II
A sociedade contemporânea, cada vez mais plural e impulsionada pela interconexão mundial de ideias, está intimamente relacionada ao conceito de liberdade de expressão. Todavia, se as mídias sociais são propícias para a propagação de ideologias, conhecimentos e opiniões, também podem servir de meio para disseminação de conflitos sociais e manifestações de ódio, fazendo emergir a necessidade de restrições em prol da manutenção do respeito ao estado democrático e das garantias fundamentais dispostas na Constituição Cidadã.
http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2017/1-8.pdf (Adaptado)
TEXTO III
Na Sociologia e na Literatura, o brasileiro foi por vezes tratado como cordial e hospitaleiro, mas não é isso o que acontece nas redes sociais: a democracia racial apregoada por Gilberto Freyre passa ao largo do que acontece diariamente nas comunidades virtuais do país. Entre abril e junho, um algoritmo vasculhou plataformas como Facebook, Twitter e Instagram atrás de mensagens e textos sobre temas sensíveis, como racismo, posicionamento político e homofobia. Foram identificadas 393.284 menções, sendo 84% delas com abordagem negativa, de exposição do preconceito e da discriminação.
TEXTO IV
http://www.agora.com.vc/noticia/charge-discursos-de-odio-nas-redes-sociais/ (Adaptado)
TEXTO V
De acordo com Zilda Márcia Grícoli Iokoi, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, o comportamento agressivo nas plataformas on-line é resultado das interações cotidianas, em que minorias – LGBTQ+, pobres, negros, mulheres – sofrem com o preconceito e violência de opressores, comportamento construído através da história desde a escravidão e o tratamento desumano dos negros, por exemplo. Para Zilda, a desigualdade no Brasil vem crescendo "violentamente" ao longo do tempo. "Ela é fruto de um fracasso da nossa sociedade", comenta à Rádio USP.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema O discurso de ódio nas redes sociais apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Repertório sociocultural do tema “O discurso de ódio nas redes sociais”
“Quais são limites da liberdade de expressão na internet?”
O autor do livro “Cidadania e Internet – entre a representação midiática e a representatividade política” e Doutor em Comunicação e Cultura, Política e Tecnologia pela UFRJ, Gustavo Barreto responde:
“De fato esse é um tema que traz muito debate, mas o que a gente precisa saber de início é que os direitos não se sobrepõem. O direito à liberdade de expressão não pode, por exemplo, infringir a dignidade humana. A Constituição, que é nosso principal documento para tratar dos nossos direitos, no Art. 5º diz que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato e garante a livre expressão de liberdade intelectual, artística, científica, de comunicação, que independe de censura ou de licença, ou seja, você pode falar o que você quiser, e isso não significa que isso vai ser censurado previamente, mas não significa que não vai ter consequências. Se alguém fala algo, qualquer coisa que seja e fere a dignidade de alguém, ela fere o direito à vida privada, ela fere o direito à imagem, o direito à honra dessa pessoa. Ou seja, se ela, de alguma forma, fere a dignidade de uma outra pessoa, existe a possibilidade de qualquer pessoa entrar na justiça e pedir essa reparação, pedir para que seja corrigida essa fala. É o caso justamente dos discursos que incitam a violência contra a mulher, os discursos de ódio contra minorias, contra negros, a difamação, a calúnia, a injúria, e, até mesmo, por exemplo, os discursos que incentivam o terrorismo. Não existe censura prévia, ninguém pode impedir você de falar nada, mas há consequências e aí é importante fazer o debate de até aonde vai a liberdade de expressão. Nenhum especialista pode responder para além do que está ali na legislação, inclusive a lei pode ser discutida porque propositalmente a liberdade de expressão não é um tópico fechado, ela é tão importante que não existe uma regra automática para você punir alguém por ter feito um discurso de ódio. Sempre é preciso entrar na justiça para denunciar, levar o caso a um juiz que irá analisá-lo concretamente, colocar isso em uma balança e decidir qual direito vai prevalecer”. https://www.brasildefato.com.br/2019/05/28/quais-os-limites-da-liberdade-de-expressao-na-internet/ (Adaptado)
Denúncias de discurso de ódio on-line dispararam no 2º turno das eleições, diz ONG
O período do segundo turno das eleições de 2018, entre 7 e 28 de outubro, teve um aumento significativo no número de denúncias de discurso de ódio ou intolerância na internet, segundo levantamento da ONG SaferNet. Os dados, obtidos com exclusividade pela BBC News Brasil, mostram que durante os 21 dias que separaram as duas votações, as denúncias com teor de xenofobia cresceram 2.369,5%, de apologia e incitação a crimes contra a vida, 630,52%, de neonazismo, 548,4%, de homofobia, 350,2%, de racismo, 218,2%, e de intolerância religiosa, 145,13%. O número total de denúncias mais que dobrou em relação ao pleito de 2014: passou de 14.653 para 39.316 neste ano.
Segundo o Ministério Público Federal, é crime postar na internet, em qualquer plataforma, mensagens que incitem a prática de crimes, "pregando a violência ou o extermínio de grupos e minorias, ou divulgando mensagens de cunho racista". A SaferNet, que atua desde 2006 na promoção e defesa dos direitos humanos na internet, recebe, de maneira anônima e, por meio de uma plataforma digital, denúncias de atividades cibernéticas que violem esses princípios. A ONG atua em cooperação com o Ministério Público Federal, e a tipificação desses crimes é feita de acordo com o que está no Código Penal e na legislação brasileira.
O salto no número de denúncias de crimes de xenofobia no segundo turno ocorreu, segundo a ONG, principalmente por causa do resultado do primeiro turno das eleições, quando o peso dos votos do Nordeste, em sua maioria pró-Fernando Haddad (PT), fez com que Jair Bolsonaro (PSL) não fosse eleito já naquele dia. Após o resultado, as redes sociais foram invadidas por comentários como "Nordestino não é gente", "Se o nordestino tivesse a cabeça redonda pensaria melhor" e "Vamos separar o Nordeste do resto do Brasil". O site denuncie.org.br, que recebe as queixas, registrou 8.009 denúncias de xenofobia entre 7 e 28 de outubro, contra 338 entre 16 de agosto e 7 de outubro. No mesmo período, as denúncias de apologia e incitação a crimes contra a vida (apologia a tortura, linchamentos, violência física, assassinato etc.) passaram de 1.746 para 11.009; as de homofobia/LGBT fobia, de 422 para 1.478; as de neonazismo (intolerância com base na ideologia nazista de superioridade), de 254 para 1.393; as de racismo, de 531 para 1.159, e as de intolerância religiosa, de 195, para 283.
O Ministério Público Federal tem acesso a todas as denúncias feitas na plataforma da ONG e, a partir desse banco de dados, faz suas investigações. Para o presidente da SaferNet, Thiago Tavares, o aumento na quantidade de denúncias de discurso de ódio reflete a polarização política do País."A internet é caixa de ressonância da sociedade. Essas eleições foram muito polarizadas, e isso se refletiu nas redes sociais", diz Tavares à BBC News Brasil. Segundo ele, o crescimento de denúncias das eleições de 2014 para 2018 também se deve à "produção e difusão em escala industrial de conteúdos enganosos criados para incentivar o ódio, o preconceito e a discriminação". Para Tavares, a alta circulação de notícias falsas contribuiu para esse aumento do discurso de ódio on-line. "Boa parte das fakenews tinham alvos claros: mulheres, negros, pessoas LGBT. Então, não surpreendeu que esses grupos fossem vítimas desses ataques", fala. De acordo com o representante da ONG, houve mais ataques a mulheres no primeiro turno, principalmente por causa do movimento #EleNão - na ocasião, milhares de mulheres foram às ruas pedir para que não se votasse em Jair Bolsonaro, hoje presente eleito, acusando-o de ser misógino e homofóbico, o que ele nega.https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46146756 (Adaptado)
As grandes plataformas digitais contratam equipes de milhares de funcionários para detectar e apagar conteúdos racistas, xenófobos, sexistas ou terroristas da Internet
O discurso do ódio se espalha a toda velocidade pela Internet. Em sua tentativa de mitigar esse fenômeno, corrosivo para a democracia, as grandes empresas de tecnologia se comprometeram em 2016 a apagar em menos de 24 horas as mensagens que incitem crime de racismo, xenofobia ou sexismo. Para realizar essa tarefa, contrataram um exército de vigilantes que filtram uma avalanche de conteúdos que circulam pela Internet e pelas redes sociais. Sua tarefa é apagar tudo que fomente o ódio em qualquer um de seus aspectos: etnia, religião ou nacionalidade.
As imagens da transmissão, por meio do Facebook, do atentado em duas mesquitas na Nova Zelândia, que deixou 50 mortos, circularam pela Internet até a polícia dar o alerta. O Facebook garante que apagou rapidamente o vídeo e também as contas do atirador. No entanto, as cópias já haviam se multiplicado. Seus filtros de inteligência artificial falharam. O conteúdo foi reproduzido 4.000 vezes até que a empresa pudesse ter acesso ao link com a gravação. Em 24 horas, 1,2 milhão de vídeos foi eliminados. YouTube, Twitter, Instagram e Redditre tiraram também as imagens à medida que iam aparecendo nessas plataformas. Quatro gigantes da tecnologia − Facebook, Twitter, YouTube e Microsoft − assinaram em 2016 um código de conduta com a Comissão Europeia para combater a incitação ao ódio na Internet. A esse documento aderiram outras empresas de menor tamanho, como Dailymotion e Snapchat. Essas empresas afirmam que reforçaram seus sistemas de segurança e vigilância para erradicar conteúdos maliciosos. Utilizam três métodos: as denúncias dos usuários, os programas de inteligência artificial e os vigilantes humanos.
O Google explica que “os padrões daquilo que constitui um discurso de ódio variam de um país para outro, assim como a linguagem e o jargão que utilizam”, e afirma que melhorou sua “velocidade e precisão”. Entre julho e setembro do ano passado, o YouTube eliminou mais de 7 milhões de vídeos por violar suas normas e bloqueou 224 milhões de comentários. Nesse período, o Facebook apagou 2,5 milhões de publicações que violavam “as normas sobre incitação ao ódio”. Dessas, 53% foram detectadas “proativamente” através de seus próprios sistemas, antes que fosse recebido um aviso externo. “É impossível evitar em 100% que essas mensagens estejam presentes. Mas é possível detectá-las cedo, limitar sua viralidade e dificultar muito sua busca na Internet”, afirma Javier Lesaca, doutor em História e pesquisador visitante da Columbia University. Ele considera que “as novas plataformas de comunicação digital deveriam se conscientizar de que já não são simples empresas de tecnologia”, porque “se transformaram em elementos estruturantes da opinião pública da sociedade e devem assumir a responsabilidade que esse novo papel implica”. https://brasil.elpais.com/brasil/2019/03/22/tecnologia/1553279547_294211.html (Adaptado)
São Paulo – A constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) será avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) previamente marcada para 4 de dezembro. Nesta quarta-feira (27), institutos publicaram uma carta conjunta defendendo a validade do artigo, que define que o julgamento do que é ou não lícito entre os conteúdos publicados em plataformas digitais é feito pelo Poder Judiciário, e não pelas empresas de tecnologia.
Antes do Marco Civil da Internet, os tribunais decidiam de formas distintas sobre questões relacionadas à remoção de conteúdos. Em alguns casos, o provedor era considerado como responsável devido à exibição do conteúdo para outras pessoas. Em outros, a responsabilização se dava quando a empresa não atendia a uma notificação privada. Esse cenário gerava incerteza para novas empresas iniciarem seus negócios na internet.
Se a constitucionalidade do artigo for revogada, as empresas, que hoje são responsabilizadas apenas quando não removem conteúdos mediante notificação judicial, podem voltar a estar em risco de responsabilização pela exibição do conteúdo.
Divulgada no site do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, a carta aberta, assinada pelo Internetlab, pelo Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, pelo Instituto de Referência e Sociedade, pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação, entre outros, diz o seguinte:
“Sem esse artigo, sites dedicados a receber críticas de consumidores poderão ser obrigados a remover comentários caso o fornecedor faça uma simples denúncia. Iniciativas de caráter jornalístico vão remover conteúdos assim que alguém enviar notificação alegando que a matéria está causando danos à honra. Startups vão pensar duas vezes antes de deixar que usuários façam upload de conteúdo nas suas plataformas. Os grandes provedores talvez tenham poder econômico e conhecimento jurídico para litigar esses casos; para todas as demais empresas, organizações e indivíduos, esse é um cenário que desestimula a inovação e prejudica a economia e a geração de empregos ligados à Internet no País. A proteção da liberdade de expressão tem importantes efeitos econômicos.”
A EXAME, o Facebook Brasil, uma das empresas que podem ser afetadas pela decisão do STF, informou o seguinte: “O artigo 19 do Marco Civil da Internet é fundamental para assegurar a liberdade de expressão, ao estabelecer que cabe ao Judiciário determinar sobre a legalidade de conteúdo de terceiros. Sem o artigo 19, as plataformas digitais seriam estimuladas a remover conteúdo após simples notificação de qualquer natureza, diante do risco de sua responsabilização. Isso representaria um sério risco à liberdade de expressão”. O Marco Civil é uma legislação apoiada internacionalmente. Considerado por especialistas como o “pai da World Wide Web”, Sir Tim Berners-Lee está entre os que endossam o texto, junto a relatores para liberdade de expressão da Organização da Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos. https://exame.abril.com.br/tecnologia/antes-de-decisao-do-stf-institutos-defendem-marco-civil-da-internet/
Atualização: Após a publicação da reportagem, o julgamento da constitucionalidade do Marco Civil da Internet saiu da pauta do SFT e ainda não tem uma nova data marcada.

Gabarito: